Decreto nº 4025, 16 de abril de 2020

17/04/2020 - 16:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.075.000,00 (três milhões e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319016

15.000,00

118

Educação Infantil – Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319016

15.000,00

118

Manutenção e Reforma de Praças

02.10.02-15.541.0049.2042

319016

40.000,00

100

Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319016

5.000,00

102

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319113

10.000,00

102

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

60.000,00

159

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

60.000,00

159

Repasse Recursos Pró-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

510.000,00

155

Repasse Recursos Pró-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

2.250.000,00

155

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

20.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.13.04-15.125.0012.3114

449052

90.000,00

100

Total

3.075.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.075.000,00 (três milhões e setenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Educação Infantil – Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

30.000,00

118

Atenção Média/Alta Complexidade

02.12.02-10.302.0065.2351

339030

120.000,00

159

Transf. Recursos Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

200.000,00

155

Repasse Rec Programa Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

1.900.000,00

155

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

80.000,00

155

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

580.000,00

155

Serviços Fiscal. e Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

165.000,00

100

Total

3.075.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros