Decreto nº 4028, 17 de abril de 2020

22/04/2020 - 12:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, as comemorações do feriado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril corrente;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), para os servidores municipais.

Art. 2ºAos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às Diretorias de Licitação e de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os setores responsáveis pela Manutenção de Estradas Rurais, Limpeza Pública, Saúde, Guarda, Vigilância Patrimonial e pelos Abrigos e demais Centros de Fornecimento de Alimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de abril de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros