SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativ. Prod. Distribuição Merenda |
02.07.02-12.306.0033.2078 |
339030 |
250.000,00 |
147 |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339049 |
75.000,00 |
159 |
Saúde Bucal - PSF |
02.12.02-10.301.0063.2254 |
339049 |
40.000,00 |
159 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319004 |
300.000,00 |
159 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319011 |
250.000,00 |
159 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319013 |
150.000,00 |
159 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319016 |
5.000,00 |
159 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319113 |
40.000,00 |
159 |
Ações e Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339049 |
20.000,00 |
159 |
Centro Ref. Saúde Trabalhador |
02.12.02-10.302.0064.2146 |
339049 |
15.000,00 |
159 |
Total |
1.145.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.07.03-12.361.0034.3035 |
449052 |
125.000,00 |
147 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.07.03-12.365.0034.3037 |
449052 |
125.000,00 |
147 |
Atenção Básica Prisional |
02.12.02-10.301.0063.2288 |
319011 |
115.000,00 |
159 |
Serviços Urgência e Emergência |
02.12.02-10.302.0066.2141 |
319004 |
780.000,00 |
159 |
Total |
1.145.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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