Decreto nº 4031, 28 de abril de 2020

30/04/2020 - 20:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Prod. Distribuição Merenda

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

250.000,00

147

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

75.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339049

40.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

300.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

250.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

150.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

5.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

40.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

20.000,00

159

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0064.2146

339049

15.000,00

159

Total

1.145.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

125.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

125.000,00

147

Atenção Básica Prisional

02.12.02-10.301.0063.2288

319011

115.000,00

159

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

319004

780.000,00

159

Total

1.145.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros