​​​​​​​Decreto nº 4032, 28 de abril de 2020

30/04/2020 - 20:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Assistência Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

200.000,00

212

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

60.000,00

255

Transf. Recursos Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

230.000,00

255

Total

490.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019, conforme abaixo destacado:

Fonte de Recursos

Valor

212

Serviços de saúde

200.000,00

255

Recursos do Fundo Estadual de Saúde

290.000,00

Total

 

490.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2020

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros