​​​​​​​Decreto nº 4034, de 28 de abril de 2020

30/04/2020 - 20:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 77, 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Montes Claros, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:

 

I – Representantes dos órgãos governamentais do Município

TITULAR: Jaciara Braga Froes Nassau

SUPLENTE: Sidneia Sales

TITULAR: Simony Barbosa da Silva Moura

SUPLENTE: Nívia Maria Aguiar Cardoso

TITULAR: Lucas Oliveira Cabral

SUPLENTE: Ana Paula Rodrigues Fonseca

TITULAR: Acilege Pereira dos Santos

SUPLENTE: Gilene de Paula Oliveira

TITULAR: Geralda Kelen Fonseca

SUPLENTE: Nilza Pereira Dias

 

IIRepresentantes das Instituições de Ensino Público Superior

TITULAR: Helena Amália Papa

SUPLENTE: Andrea Jakubaszko

 

III – Representantes das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil de Montes Claros

TITULAR: Joel Gonçalves Oliveira

SUPLENTE: Valéria de Fátima Alves Silva Veloso

 

IV – Representantes dos Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Wellington Vieira dos Santos

SUPLENTE: Maria das Graças Alves Teixeira

TITULAR: Iole Severo Freitas de Souza

SUPLENTE: Helenice Martins Costa

 

V – Representantes dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Fátima Lopes Tavares

SUPLENTE: Cleusa Perpetua S. Brito

TITULAR: Karla Silveira de S. Lima

SUPLENTE: Neide Antunes Silva

 

VI – Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

TITULAR: Patrícia Maria Novaes Ferreira Coimbra

SUPLENTE: Rejane de Brito Veloso Barbosa

 

VII – Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Luiz Américo Rocha Ferraz

SUPLENTE: João Augusto Gonçalves dos Santos

TITULAR: Idenilda Rosa de Almeida da Xavier

SUPLENTE: Célia Salgado Alves

 

VIII – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Daniela de Souza Ramos

SUPLENTE: Daniele Siqueira Santos

 

IX – Representantes dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Sonia Maria de Oliveira Cavalcante

SUPLENTE: Andrea Cristina Gomes Simões

 

X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino

TITULAR: Daniel Cristovam Pacheco

SUPLENTE: Renata Beatriz D. Soares

TITULAR: Simoni Cardoso Barbosa

SUPLENTE: Debora de Souza F. Figueiredo

 

XI – Representantes da Associação dos Deficientes de Montes Claros – ADEMOC

TITULAR: Hugo Damaso Soares

SUPLENTE: Adilene de Araújo Ramos

 

XII – Representantes dos Professores/Educadores das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil

TITULAR: Joelma Figueiredo de Souza

SUPLENTE: Ellen Acácia Felício Rosa Rodrigues

 

XIIIRepresentantes dos professores das instituições particulares de Educação Infantil indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas GeraisRegional Montes ClarosSINPRO:

TITULAR: Nalbar Alves Rocha

SUPLENTE: Isabela Maria Oliveira Catrinck

 

XIV – Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros

TITULAR: Maria Levimar Viana Tupinambá

SUPLENTE: Wanise Sidalia Sanquinete Santos Souza

 

XV – Representantes do Conselho Tutelar de Montes Claros

TITULAR: Fabilce Jaqueira Almeida

SUPLENTE: Georgia de Paula Antunes Souto

 

XVI – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros

TITULAR: Daniel Dias da Silva

SUPLENTE: Maria Helena de Quadros Lopes

 

Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 3.809/2007.

 

Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros