​​​​​​​Decreto nº. 4035, de 29 de abril de 2020

30/04/2020 - 20:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIAL INTERSETORIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal nº 5.252/20 e da Lei Federal nº 13.979/20 e,

 

CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;

 

CONSIDERANDO, que mesmo com o regular funcionamento dos serviços que atendem a População em Situação de Rua, como o Serviço de Abordagem Social, o Centro POP, o Abrigo Institucional, o Núcleo de Atendimento ao Migrante – NAM e o Consultório na Rua, faz-se necessário a criação de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial no Município de Montes Claros, com foco exclusivo nas Pessoas em Situação de Rua, em razão da vulnerabilidade deste público alvo.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criado o Plano Municipal de Contingência Emergencial Intersetorial às Pessoas em Situação de Rua, em razão da Pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, como a realização pelas diversas Secretarias Municipais das ações e atividades descritas no presente Decreto.

 

Art. 2º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que:

I – Promova articulação com entidades assistenciais para abertura de suas instalações para atendimento da população em situação de rua.

II – Promova o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.

III – Ofereça 03 (três) refeições diárias destinadas a população em situação de rua, de segunda a sexta feira, analisando-se a possibilidade de ser estendido aos sábados e domingos.

IV – Estabeleça pontos estratégicos para disponibilização de marmitex para a pessoa em situação de rua que esteja em isolamento social em razão de suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.

V – Providencie a abertura do Ginásio Ana Lopes para o isolamento social da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.

 

Art. 3º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que:

I – Dê prioridade a vacinação contra a Influenza da população em situação de rua e dos profissionais que estiverem atuando nos equipamentos públicos que atendem ao aludido público.

II – Envide esforços para disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s para os servidores municipais que atuando nos equipamentos públicos que atendem a população em situação de rua, bem como máscaras e outros equipamentos de proteção para o público-alvo.

III – Disponibilize kits de higiene para as pessoas em situação de rua e para os servidores do Abrigo Institucional, da Abordagem Social e do Centro Pop;

IV – Promova, respeitadas as limitações materiais do Município, o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.

V – Determine ao Consultório na Rua que intensifique a identificação e o cuidado à pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.

 

Art. 4º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que promova a reforma e manutenção dos banheiros públicos localizados nas Praças Dr. Carlos Versiani e Coronel Ribeiro, com disponibilização aos usuários de insumos para higienização, bem como providencie profissional paramentado para realização da limpeza diária, incluindo sábados, domingos e feriados.

 

Art. 5º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que providencie estudo para readequação do quadro de servidores das unidades de acolhimento da população em situação de rua.

 

Art. 6º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Defesa Social que através da Guarda Municipal promova o apoio logístico e segurança para os envolvidos no presente Plano.

 

Art. 7º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros