​​​​​​​DECRETO Nº. 4038, 30 DE ABRIL DE 2020

30/04/2020 - 20:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4036, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal nº. 4036, de 29 de abril de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 2º, do Decreto nº 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar com alteração de seu parágrafo único, que passará a ser denominado §1º, e acrescido do §2º., com a seguinte redação:

Art. 2º

§1º. ...

§2º. Não se incluem nas disposições do presente Decreto, desde que estejam assintomáticos:

I – os produtores e trabalhadores rurais e seus familiares, nos deslocamentos para a respectiva propriedade rural, situada no Norte de Minas Gerais;

II – os componentes de forças de Segurança Pública e Defesa, nos deslocamentos para seus postos de trabalho;

III – os profissionais de apoio às atividades industriais, agrossilvipastoril, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e telecomunicações, nos deslocamentos para sua atividade laboral;

IV – os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade.

 

Art. 2º – O art. 11, do Decreto nº 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 11º

Parágrafo Único. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Decreto serão dirimidos diretamente pela Autoridade Sanitária e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de abril de 2020.

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde