DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DE GASTOS NA PREVENÇÃO E NO COMBATE À COVID-19
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que configurou a Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO, que Estado de Calamidade Pública demanda gastos ordinários e extraordinários na prevenção e no combate da COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de absoluta transparência para a população sobre o trabalho desenvolvido em decorrência do coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado às Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, Finanças e Saúde que, conjuntamente, tomem todas as providências necessárias para incluir, tanto no Portal Institucional quanto no Portal da Transparência do Município, meios específicos para disponibilizar as mais diversas informações sobre compras emergenciais e contratações emergenciais que atendam à demanda da gestão pública municipal na prevenção e no combate ao agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º – Nas informações a serem disponibilizadas, devem estar presentes o meio de contratação, o contratado e os recursos disponibilizados para cada medida.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de maio de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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