ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4036, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal nº. 4036, de 29 de abril de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º, do Decreto nº 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, no seu §2º., e de §3º., todos com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
§1º. ...
§2º. ...
I – …
...
V – os profissionais de saúde em atuação nos Municípios da Rede Macro-Norte, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade;
VI – os membros do Poder Judiciário e Ministério Público, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade.”
§3º. As exceções do parágrafo anterior não se aplicam quando o deslocamento ocorrer para um Município com alto índice de incidência da COVID-19 ou quando o Município de deslocamento anterior não preservar reciprocidade de medidas de enfrentamento da propagação da doença, a critério da Autoridade Sanitária.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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