PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EDITAL Nº. 01/2015.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, cumulado com artigo 87, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que configurou Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO, as medidas de distanciamento social e a suspensão de atividades de cunho educacional, necessárias a prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, impediram a conclusão do curso de formação do Concurso Público da Guarda Municipal, nos termos do Edital nº. 01/2015;
CONSIDERANDO, que os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior, alheio à vontade das partes;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até dia 06 de novembro de 2020, ou até que seja possível concluir-se o curso de formação de maneira presencial, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal do Município de Montes Claros, realizado nos termos do Edital nº. 01/2015 e homologado nos termos Decreto Municipal nº. 3.416/16.
Art. 2º – Enquanto durar a prorrogação os candidatos serão, título emergencial, contratados no cargo de vigia, recebendo como remuneração exclusivamente os vencimentos desse cargo.
Art. 3º – Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social autorizada a remanejar os novos contratados para funções específicas de vigilância, de modo a direcionar os membros da Guarda Municipal para funções necessárias à fiscalização das medidas implementadas para a prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de maio de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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