Decreto nº 4042, 07 de maio de 2020

11/05/2020 - 09:05 | atualizado em 11/05/2020 - 09:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 289, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 289 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica básica:

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenadoria de Apoio Administrativo

Assessoria Executiva

Ouvidoria da Saúde

  1. Diretoria Administrativa Financeira

    1. Gerência de Contabilidade e Finanças

      • Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas

    2. Gerência de Redes, Materiais e Serviços

      • Coordenadoria de Infraestrutura e Logística

      • Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio

      • Coordenadoria de Contratos e Convênios

    3. Gerência de Regulação e Informatização dos Serviços de Saúde

      • Coordenadoria Controle, Avaliação e Auditoria

      • Coordenadoria de Regulação

  2. Diretoria Técnica do Hospital Alpheu de Quadros

  3. Diretoria Administrativa do Hospital Alpheu de Quadros

    1. Gerência do Pronto Atendimento Médico Alpheu de Quadros

      • Coordenadoria Administrativa

  4. Diretoria de Atenção à Saúde

    1. Gerência de Serviços Especializados

      • Coordenadoria de Serviços Especializados

    2. Gerência de Urgência e Emergência

      • Coordenadoria de Comunicação, Educação Permanente e Humanização

      • Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos

  5. Diretoria de Vigilância em Saúde

    1. Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças

    2. Gerência de Vigilância Sanitária

    3. Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental

      • Coordenadoria de Saneamento e Controle de Zoonoses

  6. Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde

    1. Gerência de Planejamento em Saúde

      • Coordenadoria de Sistematização de Indicadores

  7. Secretaria Adjunta de Atenção Básica

      • Coordenadoria de Saúde Mental

      • Coordenadoria de Assistência Odontológica

      • Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)

Coordenadoria de Centro Especializado de Odontologia"

Art. 2º – O artigo 306, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Da Diretoria Técnica do Hospital Alpheu de Quadros

Art. 306 Compete à Diretoria Técnica do Hospital Alpheu de Quadros:

I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

II – Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em beneficio da população usuária da Instituição;

III – Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;

IV – Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico;

V – Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da Instituição, de acordo com a Resolução 2.056 de 20/09/ 2013;

VI – Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;

VII – Assegurar adequadas condições de trabalho aos médicos no tocante às instalações prediais, abastecimento de produtos e insumos, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos;

VIII – Pugnar pela harmonia intra e interprofissional;

IX – Garantir o funcionamento das Comissões oficiais;

X – Organizar, coordenar e supervisionar as atividades médicas e responsabilizar-se pelo funcionamento técnico e administrativo da atividade médica da Instituição;

XI – Assegurar que os médicos que prestam serviços na Instituição, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno.

 

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de maio de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros