ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 289, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 289 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Assessoria Executiva
Ouvidoria da Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Gerência de Contabilidade e Finanças
Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
Gerência de Redes, Materiais e Serviços
Coordenadoria de Infraestrutura e Logística
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Coordenadoria de Contratos e Convênios
Gerência de Regulação e Informatização dos Serviços de Saúde
Coordenadoria Controle, Avaliação e Auditoria
Coordenadoria de Regulação
Diretoria Técnica do Hospital Alpheu de Quadros
Diretoria Administrativa do Hospital Alpheu de Quadros
Gerência do Pronto Atendimento Médico Alpheu de Quadros
Coordenadoria Administrativa
Diretoria de Atenção à Saúde
Gerência de Serviços Especializados
Coordenadoria de Serviços Especializados
Gerência de Urgência e Emergência
Coordenadoria de Comunicação, Educação Permanente e Humanização
Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos
Diretoria de Vigilância em Saúde
Gerência de Epidemiologia e Controle de Doenças
Gerência de Vigilância Sanitária
Gerência de Vigilância de Saúde Ambiental
Coordenadoria de Saneamento e Controle de Zoonoses
Diretoria de Sistemas de Informação e Planejamento em Saúde
Gerência de Planejamento em Saúde
Coordenadoria de Sistematização de Indicadores
Secretaria Adjunta de Atenção Básica
Coordenadoria de Saúde Mental
Coordenadoria de Assistência Odontológica
Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (UBS) e Estratégia Saúde da Família (ESF)
Coordenadoria de Centro Especializado de Odontologia"
Art. 2º – O artigo 306, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da Diretoria Técnica do Hospital Alpheu de Quadros
Art. 306 Compete à Diretoria Técnica do Hospital Alpheu de Quadros:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
II – Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em beneficio da população usuária da Instituição;
III – Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
IV – Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico;
V – Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da Instituição, de acordo com a Resolução 2.056 de 20/09/ 2013;
VI – Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
VII – Assegurar adequadas condições de trabalho aos médicos no tocante às instalações prediais, abastecimento de produtos e insumos, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos;
VIII – Pugnar pela harmonia intra e interprofissional;
IX – Garantir o funcionamento das Comissões oficiais;
X – Organizar, coordenar e supervisionar as atividades médicas e responsabilizar-se pelo funcionamento técnico e administrativo da atividade médica da Instituição;
XI – Assegurar que os médicos que prestam serviços na Instituição, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno.”
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de maio de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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