PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais;
CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal nº. 4029, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo Único. O prazo estipulado no presente artigo poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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