ALTERA A DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.924, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto Municipal nº. 3.924, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar com alteração de seu parágrafo único, que passará a ser denominado §1º, e acrescido do §2º., com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
§1º. ...
§2º. Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, o recadastramento de que trata o presente artigo poderá ocorrer de forma eletrônica, através do Portal eletrônico do Município de Montes Claros, podendo ser expedido regulamento complementar pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (PREVMOC), no tocante a organização, implementação, fluxo e demais atos pertinentes que visem a sua efetividade.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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