Decreto nº 4045, 13 de maio de 2020

14/05/2020 - 17:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.430.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serviço Assistência ao Idoso

02.06.02-08.241.0026.2189

335041

235.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339092

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

180.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

550.000,00

159

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

40.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

800.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

159

Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

50.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

200.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

200.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

50.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

30.000,00

155

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

100.000,00

100

Construção Sede do Procon

02.16.03-14.422.0059.1157

449051

1.520.000,00

100

Manut. Reforma Unid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319004

370.000,00

100

Manutenção Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319004

70.000,00

100

Total

4.430.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.430.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Implantação Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

200.000,00

159

Atenção Saúde Adolescente

02.12.02-10.301.0063.2255

339030

50.000,00

159

Atenção Saúde Adolescente

02.12.02-10.301.0063.2255

339039

50.000,00

159

Manut. Atenção Básica - Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

100.000,00

159

Manut. Atenção Básica - Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339039

100.000,00

159

Manut. Atenção Básica – Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

449052

50.000,00

159

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

70.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

50.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

30.000,00

155

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

2.885.000,00

100

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

375.000,00

100

Centro Iniciação Esportiva

02.17.02-27.812.0083.1124

449051

570.000,00

100

Total

4.430.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de maio de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros