DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, de propriedade do Espólio de Olímpio Magalhães Ferreira:
I – Parte do Lote de terreno de n.º 12, da quadra 17, do Bairro Vila Anália Lopes, com área de 376,62 m², registrado na matrícula nº 14.068, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
II – Parte do Lote de terreno de n.º 07, da quadra 17, do Bairro Vila Anália Lopes, com área de 384,93 m2, registrado na matrícula nº 14.068, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.
Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados na abertura e melhoramento de via pública no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 22 de maio de 2020
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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