Decreto nº 4049, 26 de maio de 2020

28/05/2020 - 20:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Conv. Assist. Pessoas Deficiência

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

135.000,00

129

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

319013

5.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

15.000,00

129

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

25.000,00

159

Manutenção Saúde da família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

125.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

25.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

70.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

150.000,00

153

Assistência Hospitalar Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

100.000,00

159

Assistência Hospitalar Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

400.000,00

102

Assistência Hospitalar Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

20.000,00

112

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

30.000,00

159

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

10.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

35.000,00

155

Total

1.145.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.145.000,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

155.000,00

129

Const. Unidade Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

150.000,00

153

Implantação polo academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

80.000,00

159

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

70.000,00

159

Manutenção Saúde da família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

70.000,00

159

Assistência Hospitalar Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

20.000,00

112

Serv. Contratados – Hosp. Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

100.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

40.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

35.000,00

155

Construção. Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

425.000,00

100

Total

1.145.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de maio de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros