Decreto nº 4050, 27 de maio de 2020

28/05/2020 - 20:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Pasep e Outros

03.23.04-09.272.0079.2176

339047

640.000,00

105

Total

640.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Serv. Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319004

9.000,00

105

Manutenção Serv. Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339035

6.000,00

105

Manutenção Serv. Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339036

15.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319092

15.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339030

20.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

50.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339035

60.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

19.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339049

10.000,00

105

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.02-04.122.0074.3080

449052

60.000,00

105

Manutenção Serviços Tesouraria

02.23.03-04.123.0076.2173

339036

8.000,00

105

Manutenção Serviços Tesouraria

02.23.03-04.123.0076.2173

339039

23.000,00

105

Reserva de Contingência

02.23.03-99.999.9999.0004

999999

100.000,00

105

Manut. Serviços Divisão Benefícios

02.23.04-09.272.0077.2174

339036

25.000,00

105

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.23.04-09.272.0077.3083

449052

20.000,00

105

Reserva Orçamentária do RPPS

02.23.04-99.999.9999.0005

999999

200.000,00

105

Total

640.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de maio de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros