SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Pasep e Outros |
03.23.04-09.272.0079.2176 |
339047 |
640.000,00 |
105 |
Total |
640.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Serv. Assist. Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.2168 |
319004 |
9.000,00 |
105 |
Manutenção Serv. Assist. Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.2168 |
339035 |
6.000,00 |
105 |
Manutenção Serv. Assist. Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.2168 |
339036 |
15.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
319092 |
15.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339030 |
20.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339034 |
50.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339035 |
60.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339039 |
19.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339049 |
10.000,00 |
105 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
03.23.02-04.122.0074.3080 |
449052 |
60.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Tesouraria |
02.23.03-04.123.0076.2173 |
339036 |
8.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Tesouraria |
02.23.03-04.123.0076.2173 |
339039 |
23.000,00 |
105 |
Reserva de Contingência |
02.23.03-99.999.9999.0004 |
999999 |
100.000,00 |
105 |
Manut. Serviços Divisão Benefícios |
02.23.04-09.272.0077.2174 |
339036 |
25.000,00 |
105 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.23.04-09.272.0077.3083 |
449052 |
20.000,00 |
105 |
Reserva Orçamentária do RPPS |
02.23.04-99.999.9999.0005 |
999999 |
200.000,00 |
105 |
Total |
640.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de maio de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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