ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.255, de 27 de maio de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 25.600.000,00 (vinte cinco milhões e seiscentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Amortização da Dívida |
02.08.03-28.843.0000.0003 |
469171 |
25.600.000,00 |
200 |
Total |
25.600.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março 1964.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de maio de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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