​​​​​​​Decreto nº 4051, 28 de maio de 2020

28/05/2020 - 20:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.255, de 27 de maio de 2020;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 25.600.000,00 (vinte cinco milhões e seiscentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

25.600.000,00

200

Total

25.600.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, constante no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março 1964.

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de maio de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros