DISPÕE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização contida na Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020 e na Lei Municipal n.º 5.254, de 27 de maio de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica procedida a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2020, mediante suplementação nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, no valor total de R$ 1.044.506,78 (um milhão, quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e oito centavos):
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Construção de Unidades Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
398.453,84 |
253 |
Saúde Bucal - PSF |
02.12.02-10.301.0063.2254 |
319004 |
300.000,00 |
259 |
Const. Unidades Saúde-At. Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
129.908,82 |
253 |
Const. Unidades Saúde-At. Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
163.310,01 |
259 |
Gestão Administrativa Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
52.834,11 |
259 |
Total |
1.044.506,78 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura utiliza-se o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março 1964.
Parágrafo Único. Compõe o superavit financeiro, aludido no caput do presente artigo, os saldos financeiros de exercícios anteriores constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de junho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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