DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO que no dia 11 de junho corrente não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em razão do feriado municipal de CORPUS CHRISTI;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às Diretorias de Licitação, de Gestão de Pessoas e a Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os setores responsáveis pela Manutenção de Estradas Rurais, Limpeza Pública, Saúde, Guarda, Vigilância Patrimonial e pelos Abrigos e demais Centros de Fornecimento de Alimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 09 de junho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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