​​​​​​​Decreto nº 4058, 10 de junho de 2020

16/06/2020 - 18:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO Nº 4057, 09 DE JUNHO DE 2020

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 4057, 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como à Gerência de Transportes, Garagens e Oficinas da Secretaria de Planejamento e Gestão, os setores responsáveis pela Manutenção de Estradas Rurais, Limpeza Pública, Saúde, Guarda, Vigilância Patrimonial e pelos Abrigos e demais Centros de Fornecimento de Alimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros