Decreto nº 4061, 23 de junho de 2020

01/07/2020 - 10:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.486.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manautenção Gabinete Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339039

70.000,00

100

Manut. Atividades Defesa Civil

02.01.01-04.122.0081.2231

319004

35.000,00

100

Administr. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

490.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319004

160.000,00

100

Assist. Social – Bolsa Família

02.06.04-08.244.0026.2270

319013

105.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

170.000,00

129

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

100.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

100.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

200.000,00

122

Gestão Administrat. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

70.000,00

102

Implant. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

339039

30.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

90.000,00

159

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

100.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

60.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

690.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

1.100.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

240.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

240.000,00

159

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

20.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

100.000,00

155

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

70.000,00

159

Ações e Políticas Urbanas

02.13.04-04.121.0012.2122

319004

25.000,00

100

Infraestr. Urbana e Planejamento

02.13.06-15.122.0053.2300

339049

1.000,00

100

Manutenção Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.2153

319004

140.000,00

100

Atividades Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

319004

80.000,00

100

Total

4.486.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.486.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

335041

125.000,00

129

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

50.000,00

129

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

129

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

200.000,00

101

Const. Ampl. Unidades Ens. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

200.000,00

122

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

100.000,00

155

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

319004

2.610.000,00

159

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

1.101.000,00

100

Total

4.486.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, de 23 de junho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros