Decreto nº 4062, 23 de junho de 2020

01/07/2020 - 10:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.093.000,00 (dois milhões e noventa e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contribuições Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

43.000,00

260

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.800.000,00

253

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

250.000,00

259

Total

2.093.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e abaixo destacado:

Fonte de Recursos

Valor

253

Transferências de Recursos do SUS – Bloco Investimentos

1.800.000,00

259

Transferências de Recursos do SUS – Bloco Custeio

250.000,00

260

Transfe. União da Parcela dos Bônus de Assinat. Contrato Partilha

43.000,00

Total

 

2.093.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de junho de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros