​​​​​​​Decreto nº 4064, 26 de junho de 2020

01/07/2020 - 10:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.275.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

20.000,00

129

Manutenção da Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

60.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

100.000,00

159

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.930.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

75.000,00

112

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

25.000,00

112

Serviços de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

25.000,00

159

Serviços de Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

40.000,00

159

Total

3.275.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.275.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339036

20.000,00

129

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

100.000,00

112

Serv. Contratados - Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

3.155.000,00

159

Total

3.275.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, de 26 de junho de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros