ALTERA O DECRETO Nº 3977, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, QUE: “DISPÕE SOBRE CONDUTAS VEDADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a promulgação da Emenda constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que: “ADIA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE OUTUBRO DE 2020 E OS PRAZOS ELEITORAIS RESPECTIVOS.”
DECRETA:
Art. 1º – O inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto nº 3977, de 03 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
I - …
…
XIII – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 15 de agosto de 2020 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
...”
Art. 2º – O artigo 6º, do Decreto nº 3977, 03 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Ficam todos os Secretários Municipais e cargos equivalentes da Administração direta e indireta, incumbidos, a partir de 12 de agosto do presente ano, de determinarem a retirada da logomarca do Município de Montes Claros de eventuais placas, anúncios ou quaisquer outras formas de publicidade institucional do Município de Montes Claros, devendo a proibição persistir até o encerramento do pleito eleitoral.
...”
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de julho de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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