DECRETO Nº. 4068, 09 DE JULHO DE 2020

16/07/2020 - 19:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS PARCERIAS FIRMADAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e,

 

CONSIDERANDO, a decretação de situação de emergência em saúde pública no Município de Montes Claros/MG, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 4.001, de 13 de março de 2020, posteriormente convertida em calamidade pública pelo art. 1º, do Decreto nº 4016, de 01 de abril de 2020, decreto este referendado pela Resolução da Câmara Municipal nº 01/2020;

CONSIDERANDO, o artigo 71, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe: “A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.”

CONSIDERANDO, que a análise das prestações de contas de parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil demandam diversas diligências, como visitas em loco e reuniões, procedimentos que encontram-se prejudicados em razão das atuais medidas de prevenção, controle e monitoramento ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta dias), contados da data de seu término original, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, todos os prazos atualmente vigentes para a análise das prestações de contas de parcerias celebradas pelo Município de Montes Claros com as Organizações da Sociedade Civil.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de julho de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros