​​​​​​​Decreto nº 4069, 13 de julho de 2020

17/07/2020 - 09:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Administração Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319004

75.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

20.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339039

40.000,00

142

Promoção Assist. Criança Adolesc

02.06.08-08.243.0027.2289

339032

515.000,00

100

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

200.000,00

122

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319004

50.000,00

100

Gestão Administrat. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

180.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

150.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

30.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

50.000,00

102

Núcleo de Apoio Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319016

5.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

150.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

50.000,00

102

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

102

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

10.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

70.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

50.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

120.000,00

102

Urbaniz. e Canaliz. de Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

600.000,00

100

Serviços Planej. e Fiscalização

02.13.05-15.122.0053.2299

319011

70.000,00

100

Total

2.540.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Comunicação Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

830.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

535.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

40.000,00

142

Const. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

200.000,00

122

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

335.000,00

159

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

600.000,00

100

Total

2.540.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 13 de julho de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros