​​​​​​​Decreto nº 4070, 13 de julho de 2020

17/07/2020 - 09:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165 todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 6.043.782,41 (seis milhões, quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

335041

4.042.752,41

155

333041

250.000,00

155

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

309030

 

549.000,00

 

155

Manut Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339032

837.030,00

155

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

100.000,00

155

Cont. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

265.000,00

155

Total

6.043.782,41

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.097/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

335041

 

250.000,00

 

155

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

195.000,00

155

Total

445.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.111/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

60.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

650.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

1.000.000,00

155

Total

1.710.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.098/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nas seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

55.000,00

155

Total

55.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.112/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

300.000,00

155

Total

300.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.132/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 6º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 2.400.945,00 (quatro milhões, quatrocentos mil, novecentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

99.225,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339032

961,713,20

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

55.099,80

129

Proteção Social Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

69.406,44

129

Proteção Social Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

339032

346.760,00

129

Proteção Social Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

339039

27.549,90

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

266.125,43

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

55.886,34

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

93.861,96

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339032

167.670,00

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339036

18.000,00

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

213.871,50

129

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

25.775,43

129

Total

2.400.945,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 369/20, do Ministério da Cidadania.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de julho de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros