ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.274, de 13 de julho de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção de Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339032 |
600.000,00 |
142 |
Total |
600.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.16.04-08.244.0026.3086 |
449052 |
600.000,00 |
142 |
Total |
600.000,00 |
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Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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