​​​​​​​Decreto nº 4071, 15 de julho de 2020

17/07/2020 - 09:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.274, de 13 de julho de 2020;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção de Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

600.000,00

142

Total

600.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição Equip. Material Permanente

02.16.04-08.244.0026.3086

449052

600.000,00

142

Total

600.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de julho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros