Decreto nº 4072, 15 de julho de 2020

17/07/2020 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165 todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 6.043.782,41 (seis milhões, quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

 

02.12.02-10.122.0069.2301

335041

4.042.752,41

155

333041

515.000,00

155

339030

649.000,00

155

339032

837.030,00

155

Total

6.043.782,41

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.097/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

335041

250.000,00

155

333041

195.000,00

155

Total

445.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.111/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

449052

 

1.710.000,00

 

155

Total

1.710.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.098/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

449052

 

55.000,00

 

155

Total

55.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.112/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

333041

 

300.000,00

 

155

Total

300.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.132/20, da Secretaria de Estado de Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 6º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 2.400.945,00 (quatro milhões, quatrocentos mil, novecentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

 

Ações de Enfrentamento do Covid-19

 

 

 

 

02.06.04-08.244.0026.2305

319004

266.125,43

129

319013

55.886,34

129

339030

262.493,40

129

339032

1.476.143,20

129

339036

18.000,00

129

339039

296.521,20

129

449052

25.775,43

129

Total

2.400.945,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 369/20, do Ministério da Cidadania.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura e revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 4070, 13 de julho de 2020.

 

Município de Montes Claros, 15 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros