ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165 todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 6.043.782,41 (seis milhões, quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
335041 |
4.042.752,41 |
155 |
333041 |
515.000,00 |
155 |
||
339030 |
649.000,00 |
155 |
||
339032 |
837.030,00 |
155 |
||
Total |
6.043.782,41 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.097/20, da Secretaria de Estado de Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
335041 |
250.000,00 |
155 |
333041 |
195.000,00 |
155 |
||
Total |
445.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.111/20, da Secretaria de Estado de Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
449052 |
1.710.000,00 |
155 |
Total |
1.710.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.098/20, da Secretaria de Estado de Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
449052 |
55.000,00 |
155 |
Total |
55.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.112/20, da Secretaria de Estado de Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
333041 |
300.000,00 |
155 |
Total |
300.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Resolução n.º 7.132/20, da Secretaria de Estado de Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 2.400.945,00 (quatro milhões, quatrocentos mil, novecentos e quarenta e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações de Enfrentamento do Covid-19 |
02.06.04-08.244.0026.2305 |
319004 |
266.125,43 |
129 |
319013 |
55.886,34 |
129 |
||
339030 |
262.493,40 |
129 |
||
339032 |
1.476.143,20 |
129 |
||
339036 |
18.000,00 |
129 |
||
339039 |
296.521,20 |
129 |
||
449052 |
25.775,43 |
129 |
||
Total |
2.400.945,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 369/20, do Ministério da Cidadania.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura e revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 4070, 13 de julho de 2020.
Município de Montes Claros, 15 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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