FIXA PREÇO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.213, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a Lei n.º 5.213/19 que: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO, o artigo 10, do citado diploma legal, que determina que o preço público relativo aos serviços do Programa será definido em Decreto regulamentar, com base em planilha de composição de custos a ser elaborada pelo Município;
CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento apresentou planilha, com base em critérios técnicos, definindo o preço público devido;
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o preço público a ser praticado pelo Município de Montes Claros em atendimento ao disposto na Lei Municipal n.º 5.213, de 13 de dezembro de 2019, conforme item abaixo discriminado:
I – Trator Agrícola e Grade: R$ 73,06 (setenta e seis reais e seis centavos), por hora;
Parágrafo Único. No caso de Associações sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública o pagamento poderá ser dar pela entrega prévia do combustível correspondente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024