DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO, a Declaração de Suspeição acostada às fls. 230, do Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2018;
CONSIDERANDO, a necessidade de julgamento dos recursos apresentados, bem como da conclusão do aludido Processo Administrativo;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO a competência para, observadas as formalidades legais, julgar os recursos e, acaso necessário, aplicar as penalidades disciplinares consignadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2018.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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