ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4046, DE 20 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações em regras de funcionamento determinadas pelo Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, objetivando melhor viabilizar o funcionamento de algumas atividades relacionadas no Plano Municipal “Avança Moc, Com Responsabilidade”.
DECRETA:
Art. 1º – A alíneas “e” e “h”, do inciso V, do §4º., do art. 7º, do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – ...
...
§4º. ...
...
V – Serviços de alimentação:
...
e) os serviços de alimentação quando feitos diretamente nos buffets, deverão ser realizados por empregados que higienizarão as mãos antes de cada atendimento, na presença dos clientes ou, quando houver possibilidade, diretamente pelos clientes, devendo estes higienizarem previamente as mãos antes da utilização dos talheres comuns;
...
h) a retirada, para consumo, de pães e similares deverá ser realizada por empregados, que higienizarão as mãos antes de cada atendimento, na presença dos clientes ou, quando houver possibilidade, diretamente pelos clientes, devendo estes higienizarem previamente as mãos;
...”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de julho de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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