Decreto nº 4079, 28 de julho de 2020

05/08/2020 - 17:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

10.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

300.000,00

122

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339036

35.000,00

119

Recup. e Conserv. de Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339030

100.000,00

100

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

100.000,00

102

Const. Unidade At. Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

155

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

400.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

400.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

50.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

15.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

15.000,00

159

Saúde Bucal – PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

270.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

15.000,00

112

Ações Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

200.000,00

159

Ações Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

30.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

20.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

10.000,00

155

Repasse Recursos Pró-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

390.000,00

155

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

40.000,00

159

Vigilância e Contole de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

10.000,00

102

Vigilância e Contole de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

35.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

60.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

40.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

100.000,00

159

Infraestrutura Planej. Estratégico

02.13.06-15.122.0053.2300

319011

110.000,00

100

Planej. Gerenc. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339092

85.000,00

100

Total

3.040.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Unidade Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

300.000,00

122

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339039

35.000,00

119

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

210.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

15.000,00

112

Atenção Média Alta Complex.

02.12.02-10.302.0065.2351

339030

1.640.000,00

159

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

390.000,00

155

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

450.000,00

100

Total

3.040.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 28 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros