REGULAMENTA A LEI 5.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017;
Considerando que incumbe ao prefeito Municipal a escolha, anualmente, da política pública elegendo a ser objeto de discussão e enfrentamento no “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”;
Considerando que a sociedade brasileira deve promover de forma efetiva o enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial contra negros;
Considerando que uma parcela impactante do problema do racismo se expressa de maneira muito marcante na violência contra negros;
Considerando que a discussão destes é uma necessidade na implementação e efetivação de políticas públicas de direitos humanos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o tema “Racismo, Violência e Direitos Humanos”, eleito como política pública a ser debatido no “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”, no ano de 2020.
Art. 2º – Entre outras ações, o Município desenvolverá um fórum de discussão a ser realizado no dia 07 de dezembro de 2020, que será coordenado diretamente pelo Prefeito.
Art. 3º – As Secretarias, órgãos equivalentes e entidades da Administração Indireta, deverão desenvolver, no âmbito das suas atividades, ações voltadas ao tema “Racismo, Violência e Direitos Humanos”, nos termos do art. 4º, da Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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