DISPÕE SOBRE O FLUXO DE RESPOSTAS ADMINISTRATIVAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República,
CONSIDERANDO, que o princípio da eficiência é elevado a patamar de proteção constitucional, nos termos do que expressamente prevê o artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a necessidade de dar eficiência ao fluxo de informações administrativas, para coordenar o funcionamento da estrutura administrativa;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que as informações aos demais entes federativos, bem como aos Membros de Poderes da União, do Estado e do Município, sejam encaminhadas previamente à Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, para acompanhamento do fluxo administrativo e pleno atendimento.
Parágrafo Único. Ficam dispensadas de encaminhamento ao Gabinete do Prefeito solicitações de ordem exclusivamente pessoal do servidor ou agente político.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de agosto de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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