Decreto nº 4084, 05 de agosto de 2020

14/08/2020 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto nº 4077, 20 de julho de 2020, que: DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;

CONSIDERANDO, a Declaração de Suspeição acostada às fls. 235, do Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2018;

CONSIDERANDO, a necessidade de julgamento dos recursos apresentados, bem como da conclusão do aludido Processo Administrativo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO a competência para, observadas as formalidades legais, julgar os recursos e, acaso necessário, aplicar as penalidades disciplinares consignadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2018.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros