Decreto nº 4085, 11 de agosto de 2020

14/08/2020 - 17:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.170.000,00 (quatro milhões, cento e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Rep. Recursos Entid. Assist. - PPD

02.06.04-08.244.0026.4008

335043

105.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

150.000,00

129

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

115.000,00

100

Manut. Gestão Admin. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

100.000,00

102

Contribuição ao Pasep

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

300.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

360.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

190.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339093

480.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

1.100.000,00

102

Extensão Rede Energia Elétrica

02.13.03-15.752.0054.1057

449051

270.000,00

117

Urbaniz. e Canaliz. de Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

1.000.000,00

100

Total

4.170.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.170.000,00 (quatro milhões, cento e setenta mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

339039

65.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339040

40.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

90.000,00

129

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339030

60.000,00

129

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

190.000,00

155

Serv. Contrat.– Hospitalar Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

360.000,00

159

Manutenção Serv. Urg. e Emerg.

02.12.02-10.302.0066.2141

319004

1.580.000,00

102

Manut. Rede Elétrica e Iluminação

02.13.03-15.752.0054.2334

319011

270.000,00

117

Construção Pontes, Elevados

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

1.515.000,00

100

Total

4.170.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de agosto de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros