Decreto nº 4086, 12 de agosto de 2020

14/08/2020 - 17:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165 todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 5.928.701,72 (cinco milhões, novecentos e vinte e oito mil, setecentos e um reais e setenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

 

02.12.02-10.122.0069.2301

319004

2.384.091,20

161

319011

945.000,00

161

319013

505.000,00

161

319016

34.000,00

161

319113

170.000,00

161

339030

12.000,00

161

339049

100.000,00

161

 

 

Ações de Enfrentamento do Covid-19

02.06.04-08.244.0026.2305

319004

1.323.610,52

161

319013

375.000,00

161

319016

10.000,00

161

339049

70.000,00

161

Total

5.928.701,72

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros