Decreto nº. 4087, 13 de agosto de 2020

14/08/2020 - 17:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4073, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem os termos da Lei Municipal n.º 5.213/19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 4073, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – ...

I – ...

Parágrafo Único. No caso de Associações sem fins lucrativos o pagamento poderá se dar pela entrega prévia do combustível correspondente.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de agosto de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros