ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4073, DE 16 DE JULHO DE 2020
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem os termos da Lei Municipal n.º 5.213/19;
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 4073, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – ...
Parágrafo Único. No caso de Associações sem fins lucrativos o pagamento poderá se dar pela entrega prévia do combustível correspondente.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de agosto de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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