Decreto nº 4090, 26 de agosto de 2020

11/09/2020 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 21.415.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Almoxarif. e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

319004

65.000,00

100

Manut. Atividades de Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339049

40.000,00

100

Rep. Rec. Entidad. Assist. Criança

02.06.08-08.243.0027.4067

335041

150.000,00

100

Contribuição Pasep

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

800.000,00

101

Const. Unid. Ensino Fund- Fundeb

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

1.500.000,00

119

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

10.000.000,00

119

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

1.000.000,00

119

Const. Unid. Ens. Infantil- Fundeb

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

1.000.000,00

119

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

2.700.000,00

118

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

200.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

10.000,00

102

Contribuição Pasep

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

360.000,00

102

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

40.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

150.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

40.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

5.000,00

159

Manut. Atenção Básica Prisional

02.12.02-10.301.0063.2288

319013

40.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

30.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

20.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

300.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

45.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319013

15.000,00

159

Repasse Recurso Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

764.000,00

155

Repasse Recurso Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

1.406.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

100.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

20.000,00

102

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

95.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

160.000,00

159

Aquis. Equip. Material Permanente

02.16.02-04.122.0060.3075

449052

40.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319004

40.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319011

250.000,00

100

Manut. Ref. Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339049

30.000,00

100

Total

21.415.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 21.415.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil reais) as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Educação Jovens Adultos

0207.03-12.366.0034.2082

319011

800.000,00

101

Remun. Docente no Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

7.000.000,00

118

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

2.500.000,00

119

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

1.000.000,00

119

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319011

500.000,00

118

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319011

1.500.000,00

119

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

1.000.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

2.700.000,00

118

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

400.000,00

100

Serv. Contrat. - Hospit. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.170.000,00

155

Manutenção Serviços Urg. Emerg

02.12.02-10.302.0066.2141

319011

470.000,00

102

Manutenção Serviços Urg. Emerg

02.12.02-10.302.0066.2141

319011

775.000,00

159

Manutenção Ativ. Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339039

600.000,00

100

Total

21.415.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de agosto de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros