Decreto nº 4091, 26 de agosto de 2020

14/09/2020 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

5.000.000,00

219

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

1.000.000,00

219

Total

6.000.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de agosto de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros