ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3926, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem os termos da Lei Municipal n.º 5.213/19;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 3926, de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), registrada na matrícula n.º 9.988, às fls. 227, do livro 2-2-P, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: ‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.161.126,000m e E 607.584,000m; deste, segue confrontando com a Fazenda São João, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.161.126,000m e E 607.594,000m; 180°00'00" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.161.116,000m e E 607.594,000m; 270°00'00" e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.161.116,000m e E 607.584,000m; 0°00'00" e 10,00 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.161.126,000m e E 607.584,000m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.’.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de agosto de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024