DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE CORREGEDOR-GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e
considerando a necessidade de regulamentar a substituição da Corregedora-Geral, durante o gozo de férias regulamentares, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas ao servidor GERALDO DIAS DE CARVALHO JÚNIOR, Gerente de Fiscalização de Gestão Administrativa, as atribuições inerentes ao cargo de Corregedor-Geral, até o dia 22 de setembro corrente, em razão do afastamento, por gozo de férias regulamentares, da titular.
Art. 2º – Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Corregedor-Geral, sem prejuízo de outras atividades a ele atribuídas.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 01 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024