​​​​​​​Decreto nº 4097, 10 de setembro de 2020

14/09/2020 - 11:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Complementar Municipal n.º 81, de 02 de setembro de 2020;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

Benefícios de Responsabilidade do Tesouro

 

 

 

 

03.23.04-09.272.0078.2306

319001

730.000,00

100

319003

300.000,00

100

319091

5.000,00

100

319092

5.000,00

100

339039

1.000,00

100

339091

5.000,00

100

339092

4.000,00

100

Total

1.050.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Encargos Previdenciários

02.03.02-04.122.0006.2020

319001

300.000,00

100

319003

150.000,00

100

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

600.000,00

100

Total

1.050.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de setembro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros