ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Complementar Municipal n.º 81, de 02 de setembro de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Benefícios de Responsabilidade do Tesouro |
03.23.04-09.272.0078.2306 |
319001 |
730.000,00 |
100 |
319003 |
300.000,00 |
100 |
||
319091 |
5.000,00 |
100 |
||
319092 |
5.000,00 |
100 |
||
339039 |
1.000,00 |
100 |
||
339091 |
5.000,00 |
100 |
||
339092 |
4.000,00 |
100 |
||
Total |
1.050.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manut. Encargos Previdenciários |
02.03.02-04.122.0006.2020 |
319001 |
300.000,00 |
100 |
319003 |
150.000,00 |
100 |
||
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.9999.0006 |
999999 |
600.000,00 |
100 |
Total |
1.050.000,00 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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