DECRETA LUTO OFICIAL
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros atingiu, infelizmente, mais de 100 (cem) vítimas fatais da COVID-19, que no âmbito nacional também já ceifou mais de 130.000,00 (cento e trinta mil) vidas.
CONSIDERANDO que tais perdas, irreparáveis, geraram grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de luto e respeito aos saudosos cidadãos falecidos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município, por 03 (três) dias, em memória das vítimas da COVID-19, aqui falecidas.
Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial as bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga.
Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecerão funcionando regularmente.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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