​​​​​​​Decreto nº 4099, 14 de setembro de 2020

21/09/2020 - 16:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros atingiu, infelizmente, mais de 100 (cem) vítimas fatais da COVID-19, que no âmbito nacional também já ceifou mais de 130.000,00 (cento e trinta mil) vidas.

 

CONSIDERANDO que tais perdas, irreparáveis, geraram grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de luto e respeito aos saudosos cidadãos falecidos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município, por 03 (três) dias, em memória das vítimas da COVID-19, aqui falecidas.

Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial as bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga.

 

Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecerão funcionando regularmente.

 

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 14 de setembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros