​​​​​​​Decreto nº 4100, 16 de setembro de 2020

21/09/2020 - 16:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.230.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividade Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339039

110.000,00

100

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319013

35.000,00

100

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319013

25.000,00

100

Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319113

20.000,00

100

Conselho de Assistência Social

02.06.04-08.244.0026.2067

319011

15.000,00

100

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

319113

25.000,00

100

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

319113

65.000,00

100

Promoção Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319113

25.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

180.,000,00

101

Educação Infantil Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

325.000,00

118

Educação Infantil Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319113

1.060.000,00

118

Atividade Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319011

195.000,00

100

Manut. Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339030

10.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

50.000,00

159

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

400.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

45.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

159

Atividade Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339049

5.000,00

100

Manut. Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

319004

60.000,00

100

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

1.500.000,00

100

Total

4.230.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.230.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

2.525.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

180.,000,00

101

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

1.000.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319113

385.000,00

118

Serv. Contrat. – Hosp. e Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

40.000,00

155

Serv. Contrat. – Hosp. e Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

100.000,00

159

Total

4.230.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros