Decreto nº 4101, 16 de setembro de 2020

21/09/2020 - 16:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento que providencie a elaboração de projeto para a criação do Programa Municipal de Proteção das Nascentes dos Cursos D'água Naturais, devendo para tanto apresentar estudo contendo a descrição e localização dos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, existentes no Município, bem como o levantamento detalhado dos custos, estrutura física e de pessoal, necessários à criação do aludido Programa.

Parágrafo Único. O projeto deverá, ainda, detalhar as medidas necessárias à preservação de cada nascente, atentando para o disposto no artigo 11, da Lei Municipal n.º 5.035, de 27 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º – Para atender ao disposto no presente Decreto, fica autorizada a mudança de lotação da servidora Keila Cristina Novais Porto, matrícula n.º 68056-7/1, Engenheira Florestal, que será responsável pela elaboração do projeto e pela coordenação do futuro Programa, em caso de concordância expressa da aludida servidora.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2020.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros