AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário e mediante o pagamento dos tributos devidos, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do evento “CAMINHÃO DA ADIMPLÊNCIA CAIXA", no período de 09:00 às 18:00 horas, dos dias 20 a 26 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: unidade móvel de atendimento, tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
§1º. A Promotora do evento deverá atender a todas as determinações sanitárias objetivando a prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, o disposto no Decreto Municipal n.º 4046/20, que criou o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”.
§2º. A Promotora do evento deverá, ainda, atentar para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024