DECRETO Nº. 4103, 18 DE SETEMBRO DE 2020

21/09/2020 - 16:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4074, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequações em regras de funcionamento determinadas pelo Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, objetivando melhor viabilizar o funcionamento de algumas atividades relacionadas no Plano Municipal “Avança Moc, Com Responsabilidade”;

CONSIDERANDO, a manutenção de índices epidemiológicos que permitem ao Município a flexibilização de algumas restrições impostas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº. 4074, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica determinado que as lojas de conveniências, bares, restaurantes e similares, cujo funcionamento encontra-se regulado no plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, funcionarão respeitando os limites dos seguintes horários:

I – de 06:00 às 23:00 horas, de domingo a quinta-feira;

II – de 06:00 às 24:00 horas, na sextas-feiras e aos sábados.

...”

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros